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Consórcio

Também conhecido como: Carta de crédito · Contemplação

Grupo de pessoas que contribui mensalmente para um fundo comum, do qual cada participante recebe, por sorteio ou lance, uma carta de crédito para comprar um bem ou serviço.

Base legal

Lei 11.795/2008 (Lei do Consórcio)

O consórcio é uma forma de compra parcelada sem juros — no lugar deles, há uma taxa de administração. Os participantes pagam parcelas a um fundo comum e, a cada mês, alguns são contemplados por sorteio ou por lance e recebem uma carta de crédito. As administradoras são autorizadas e fiscalizadas pelo Banco Central, conforme a Lei 11.795/2008.

O ponto de risco é a contemplação. Antes dela, o participante só paga; depois, recebe o bem e ainda deve as parcelas restantes. Por isso a administradora faz uma análise de crédito na hora de liberar a carta e exige garantia — normalmente a alienação fiduciária do próprio bem comprado.

Um contemplado que deixa de pagar prejudica o grupo inteiro, porque o fundo é de todos. A análise na liberação decide quanto desse risco entra, e é nela que dados comportamentais ajudam a separar quem pode sustentar as parcelas até o fim.

Perguntas frequentes

Consórcio tem juros?

Não há juros, mas há taxa de administração, fundo de reserva e, em muitos casos, seguro. As parcelas também são reajustadas conforme o preço do bem ou um índice definido em contrato.

Precisa de análise de crédito para consórcio?

Para entrar no grupo, em geral não. Para usar a carta de crédito depois da contemplação, sim: a administradora analisa a capacidade de pagamento do contemplado e exige garantia, normalmente o próprio bem.

Fontes

Termos relacionados

Veja na prática

Veja o risco antes que ele custe.

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