Perda total (indenização integral)
Também conhecido como: Indenização integral · PT
Situação em que o dano ao veículo é tão grande — ou o veículo roubado não é encontrado — que a seguradora indeniza o valor integral previsto na apólice em vez de pagar o conserto.
Base legal
Circular SUSEP 639/2021 (seguro de automóvel), art. 10
A perda total é declarada quando consertar não compensa. O critério não é fixado pela SUSEP: cada contrato define quando o sinistro vira indenização integral, e a prática de mercado costuma usar o limite de 75% do valor do veículo para o custo de reparo. Roubo ou furto sem recuperação também gera indenização integral.
Paga a indenização, o que sobrou do veículo — o salvado — passa à seguradora, que costuma vendê-lo em leilão. É daí que vêm os carros "recuperados de sinistro" do mercado de usados.
Para a seguradora, a perda total é o sinistro mais caro por evento, e também um alvo de fraude: o roubo simulado, o incêndio provocado, o dano agravado para passar do limite. Reconstruir o evento com dados objetivos é o que separa o caso legítimo do forjado.
Perguntas frequentes
Quando o carro dá perda total?
Quando o custo do reparo atinge o limite previsto na apólice, em geral 75% do valor do veículo na tabela de referência, ou quando o carro roubado ou furtado não é recuperado. O critério exato está nas condições gerais do seguro contratado.