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Caução

Também conhecido como: Depósito caução · Pré-autorização no cartão · Garantia locatícia

Valor ou bem dado como garantia de um contrato, devolvido ao fim dele se não houver dano ou débito — comum no aluguel de carros e de imóveis.

Base legal

Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), arts. 37 e 38

No aluguel de carro, a caução costuma ser uma pré-autorização no cartão de crédito: o valor fica bloqueado no limite durante a locação e é liberado na devolução, descontados danos, multas ou franquia. As regras vêm do contrato de cada locadora.

No aluguel de imóvel, a caução é uma das garantias previstas na Lei do Inquilinato, ao lado da fiança e do seguro-fiança — e só uma delas pode ser exigida por contrato. Quando em dinheiro, não pode passar de três meses de aluguel e deve ficar em poupança, com o rendimento revertido ao inquilino.

A caução é um substituto da informação: quem não conhece o risco do cliente cobra uma garantia alta de todos. O efeito colateral é afastar bons clientes sem limite de cartão, sem deter quem pretende não devolver o bem. Avaliar o risco de cada locatário permite calibrar a caução por perfil.

Perguntas frequentes

Qual o valor máximo da caução no aluguel de imóvel?

Quando a caução é em dinheiro, o limite é de três meses de aluguel, conforme a Lei do Inquilinato. O valor deve ser depositado em caderneta de poupança, e os rendimentos pertencem ao inquilino.

Fontes

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Veja na prática

Veja o risco antes que ele custe.

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