Roubo de identidade
Também conhecido como: Furto de identidade · Identity theft · Fraude de identidade · Usurpação de identidade
Uso dos dados reais de outra pessoa, sem autorização, para abrir contas, contratar crédito ou cometer fraudes em nome dela — em que os dados são verdadeiros, mas quem os usa não é o titular.
Base legal
US FTC — IdentityTheft.gov
No roubo de identidade, os dados são legítimos — nome, CPF, documento pertencem a uma pessoa real —, só que quem os apresenta é outra. Por isso ele passa por qualquer checagem que valide apenas os dados: o CPF existe, a data de nascimento confere, o documento é de verdade. A vítima costuma descobrir só quando chega a cobrança de um crédito que nunca pediu.
É diferente da identidade sintética, onde os dados são fabricados, e da fraude de primeira parte, onde a própria pessoa age de má-fé. No Brasil, as condutas associadas caem em estelionato e falsidade ideológica, e a Lei 14.155/2021 agravou a fraude eletrônica. Para quem concede crédito, a pergunta deixa de ser "os dados são válidos?" — no roubo de identidade, são — e passa a ser "quem está do outro lado é mesmo o titular?", que é onde a biometria e a prova de vida pesam mais que a validação cadastral.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre roubo de identidade e identidade sintética?
No roubo de identidade, os dados são reais e pertencem a uma vítima, mas são usados por outra pessoa sem autorização. Na identidade sintética, os dados são fabricados — uma combinação que não corresponde a ninguém. Em ambos, validar só os dados não basta; é preciso confirmar que quem os apresenta é o titular.