Estelionato
Também conhecido como: Fraude eletrônica · Artigo 171
Crime de obter vantagem ilícita para si ou para outro induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
Base legal
Código Penal, art. 171
O estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, é a moldura jurídica de boa parte do que se chama de fraude ou golpe. O que o define não é o meio, é o engano: a vítima entrega o bem ou o dinheiro porque foi levada a acreditar em algo falso.
Em 2021, a Lei 14.155 criou a fraude eletrônica (§ 2º-A), com pena maior para o estelionato cometido com informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por redes sociais, contatos telefônicos, e-mail fraudulento ou meio semelhante — o formato da maioria dos golpes digitais de hoje.
O mesmo artigo cobre a fraude contra seguradoras: destruir ou ocultar bem próprio, ou lesar o próprio corpo, para receber indenização é uma das formas de estelionato listadas no § 2º.
Perguntas frequentes
Qual a pena para estelionato?
Reclusão de um a cinco anos e multa, na forma básica do artigo 171. Na fraude eletrônica, a pena é de quatro a oito anos, podendo ser aumentada em casos específicos.