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Antecedentes criminais na contratação: o que o RH pode pedir

Exigir antecedentes criminais na contratação pode gerar dano moral. Veja o que o TST autoriza, o que a LGPD exige e como o RH verifica sem discriminar.

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Antecedentes criminais na contratação: o que o RH pode pedir

Pedir antecedentes criminais na contratação como exigência geral, para todo candidato, é prática discriminatória e gera dano moral — foi o que o TST fixou no Tema Repetitivo nº 1, com base na Lei nº 9.029/1995. A checagem só é legítima quando a função justifica: manejo de armas, transporte de valores, cuidado de crianças, idosos e pessoas com deficiência, acesso a dados sigilosos.

A eleição de 2026 colocou "ficha limpa" na boca do país inteiro: nas semanas do primeiro turno, as buscas por "como funciona a ficha limpa" e "o que é a lei da ficha limpa" dispararam no Google. Mas o que vale para quem disputa um cargo público não vale para quem disputa uma vaga na sua empresa. Na urna, a ficha do passado é critério. No RH, transformá-la em filtro geral é o caminho mais curto para uma condenação por dano moral.

E, ainda assim, o RH tem um problema real de risco na porta de entrada. A questão não é se deve verificar quem contrata — é o que pode verificar, e como.

Por que o RH quer verificar quem contrata?

Porque a fraude na contratação é comum e específica. Uma pesquisa da Robert Half (2026) com 774 profissionais no Brasil apontou que 58% dos recrutadores já eliminaram candidatos depois de identificar inconsistências ou falsificações no currículo. E o que se falsifica tem nome: habilidade técnica, experiência, idioma, conquistas infladas.

Metade dos recrutadores já flagrou exagero em habilidade técnicaMetade dos recrutadores já flagrou exagero em habilidade técnicaRecrutadores no Brasil que identificaram cada tipo de inconsistência no currículoHabilidades técnicas50,9%Experiência profissional48,1%Idiomas32,7%Conquistas infladas21,3%Fonte: Robert Half — Índice de Confiança, 2024

Recrutadores no Brasil que já identificaram cada tipo de inconsistência no currículo: habilidades técnicas 50,9%, experiência profissional 48,1%, idiomas 32,7%, conquistas infladas 21,3%. Fonte: Robert Half — Índice de Confiança, 2024.

Repare no que essa lista tem em comum: nada disso aparece numa certidão de antecedentes criminais. Essas mentiras aparecem quando você confere o que o candidato afirma — o emprego que diz ter tido, o diploma que diz ter, a identidade que diz ser. É exatamente aí que o setor confunde dois problemas diferentes.

Antecedentes criminais e fraude de contratação não são o mesmo problema

Antecedentes criminais respondem a uma pergunta: "essa pessoa foi condenada por algo no passado?". A maioria das vagas não precisa dessa resposta — e pedi-la sem justificativa é ilegal.

Fraude de contratação responde a outra: "essa pessoa é quem diz ser e fez o que diz ter feito?". Toda vaga precisa dessa resposta.

Confundir as duas leva a dois erros caros ao mesmo tempo. A empresa vasculha o passado criminal de quem não precisa — e se expõe a uma ação trabalhista. E, ao mesmo tempo, não confere a identidade nem o histórico de ninguém — e deixa a fraude entrar pela porta da frente, de currículo impecável. É a mesma inversão que o mercado de crédito faz com o score: reprova o honesto e aprova o profissional.

O que o RH pode consultar sem violar a LGPD?

Pode verificar o que é necessário para a vaga, com base legal, transparência e proporcionalidade. A LGPD não proíbe verificar; ela exige finalidade clara, comunicação ao candidato e coleta do mínimo necessário. Na prática, o que é legítimo confirmar na maioria dos processos:

  • Identidade: confirmar que a pessoa é quem diz ser — a base de qualquer contratação.
  • Histórico de emprego e formação: confirmar o que o currículo afirma, que é onde a fraude mais aparece.
  • Registros públicos ligados à função: conselho de classe, habilitação profissional, CNH válida para quem vai dirigir.
  • Consulta processual pública, lida com critério: um processo não é uma condenação, e a etiqueta do tribunal quase nunca diz o que o caso realmente é. Vale entender o que cada status de processo significa antes de transformar um registro em decisão — porque a consulta por CPF costuma distorcer o risco.

Sobre o dado em si: no Brasil, ao contrário da Europa, antecedentes criminais não estão na lista de dados sensíveis da LGPD. Isso não é um passe livre — segue exigindo base legal e finalidade, e não pode virar exigência genérica aplicada a todo mundo.

Quando a consulta de antecedentes criminais é permitida?

Quando a natureza da função justifica, conforme o Tema Repetitivo nº 1 do TST. Os casos reconhecidos pela jurisprudência incluem:

  • transporte rodoviário de cargas de valor;
  • bancários e funções equivalentes;
  • vigilantes e segurança patrimonial (exigência prevista na Lei nº 7.102/1983);
  • manejo de armas, substâncias tóxicas ou entorpecentes;
  • cuidado de crianças, idosos e pessoas com deficiência;
  • acesso a informações estratégicas ou sigilosas.

Fora dessas hipóteses, a exigência tende a ser considerada discriminatória. E o detalhe que pesa no bolso: o TST reconhece o dano moral in re ipsa — presumido —, independentemente de o candidato ter sido ou não contratado. Basta ter exigido.

Como verificar sem discriminar?

O critério que separa a verificação legítima da exigência ilegal cabe em três princípios.

  1. Vincule a checagem à função, não à pessoa. A pergunta certa é "essa vaga exige?", nunca "esse candidato me parece?". A exigência que não passa por essa pergunta é a que vira processo.
  2. Informe e documente. Base legal, finalidade e comunicação ao titular do dado não são burocracia — são o que a LGPD exige e o que sustenta a decisão se ela for questionada.
  3. Ajuste a profundidade ao risco da vaga. Um cargo operacional e um cargo com acesso a caixa não pedem o mesmo escrutínio. Escrutínio proporcional ao risco protege a empresa sem punir o candidato de baixo risco com fricção que não faz sentido.

"Verificar quem você contrata não é vasculhar o passado de todo mundo — é confirmar o que a função exige, com base legal e sem transformar suspeita em política", diz Camila Lemos, Product Manager da Zarv.

Onde a Zarv entra

Na jornada da Zarv, verificar quem entra é parte da etapa de verificação. O Zarv ID entrega a confirmação de identidade e a leitura do histórico público já traduzidas em risco para a decisão de contratar, e o acompanhamento do vínculo — o background check contínuo, ou KYE — segue na etapa de monitoramento. Veja como isso se aplica ao RH e recrutamento.

Perguntas frequentes

A empresa pode pedir antecedentes criminais na contratação?

Como regra geral, não. O TST (Tema Repetitivo nº 1) só considera legítima a exigência quando a natureza da função justifica — segurança, transporte de valores, cuidado de vulneráveis, acesso a dados sigilosos, entre outras. Para as demais vagas, a exigência é tratada como discriminatória.

Pedir antecedentes criminais gera dano moral?

Sim, quando não há justificativa pela natureza da função. O TST reconhece o dano moral presumido (in re ipsa), independentemente de o candidato ter sido contratado ou não.

Antecedentes criminais é dado sensível na LGPD?

No Brasil, não está na lista de dados sensíveis do art. 5º da LGPD — diferente da regra europeia. Ainda assim, o tratamento exige base legal, finalidade específica e minimização.

Background check é legal no Brasil?

Sim, desde que respeite a CLT, a LGPD e o princípio da proporcionalidade. Confirmar identidade, emprego e formação é diferente de exigir certidão criminal de todos os candidatos — a primeira prática é legítima; a segunda, salvo exceções, não.

Conclusão

O RH que transforma antecedentes criminais em filtro universal corre dois riscos ao mesmo tempo: a ação trabalhista de quem foi reprovado sem justificativa e a fraude de quem passou sem ser verificado. Nenhum dos dois aparece no relatório que diz "nada consta".

O caminho não é checar tudo de todo mundo — é checar o que a função exige, com base legal, e confirmar identidade e histórico de quem se contrata. Veja como a Zarv apoia a verificação de contratações na solução para RH.


Fontes: TST — Tema Repetitivo nº 1 (IRR-243000-58.2013.5.13.0023); Lei nº 9.029/1995; Lei nº 7.102/1983; LGPD (Lei nº 13.709/2018); Robert Half — Índice de Confiança 2024 e 2026; Google Trends (Brasil, 2026).

Imagem de capa: Olena Kholina no Unsplash.

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