Franquia do seguro
Também conhecido como: Franquia · Participação obrigatória · Coparticipação
Parte do prejuízo que fica a cargo do segurado em cada sinistro parcial; a seguradora paga apenas o que exceder esse valor.
Base legal
Circular SUSEP 639/2021 (seguro de automóvel), art. 9º
A franquia divide o custo dos sinistros pequenos. Se o conserto custa menos que ela, o segurado paga tudo; se custa mais, a seguradora cobre a diferença. Em geral ela não se aplica à perda total nem ao roubo sem recuperação, em que a indenização é integral.
A regra da SUSEP para seguro de automóvel deixa a forma ao contrato: franquia única ou por item, e com valores diferentes conforme a cobertura. É comum a oferta de franquia reduzida, com prêmio mais alto, ou majorada, com prêmio mais baixo.
Para a seguradora, a franquia é também um filtro de comportamento: ela desencoraja a comunicação de danos pequenos e reduz o custo de regulação. Na locação de veículos, a lógica se repete na coparticipação cobrada do locatário em caso de dano.
Perguntas frequentes
Vale a pena pagar a franquia ou arcar com o conserto?
Se o conserto custar menos que a franquia, a seguradora não paga nada, e acionar o seguro pode ainda afetar o bônus na renovação. Se custar mais, compare o valor da franquia somado à perda de bônus com o custo total do reparo.