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LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)

Também conhecido como: Lei 13.709/2018 · Proteção de dados

Lei brasileira que regula o tratamento de dados pessoais por empresas e pelo poder público, definindo bases legais, direitos dos titulares e sanções.

Base legal

LGPD (Lei 13.709/2018)

A LGPD vale para qualquer tratamento de dado pessoal — coletar, armazenar, consultar, compartilhar. Cada tratamento precisa de uma base legal: consentimento é uma delas, mas não a única. Execução de contrato, cumprimento de obrigação legal, proteção do crédito e legítimo interesse também autorizam o uso de dados, cada uma com seus limites.

Alguns dados têm proteção reforçada. Os dados sensíveis — biometria, saúde, origem racial, entre outros — só podem ser tratados em hipóteses mais estreitas, e a prevenção à fraude em processos de identificação e autenticação é uma delas. A fiscalização cabe à ANPD — desde 2025, Agência Nacional de Proteção de Dados —, que pode aplicar desde advertência até multa.

Para análise de risco, a LGPD não impede o uso de dados; exige que ele seja justificado, proporcional e rastreável. A pergunta que um regulador faz é por que aquele dado foi usado naquela decisão, e a resposta precisa estar registrada.

Perguntas frequentes

Qual a multa da LGPD?

A multa simples pode chegar a 2% do faturamento da empresa no Brasil no último exercício, limitada a R$ 50 milhões por infração. A lei também prevê advertência, publicização da infração, bloqueio e eliminação dos dados, entre outras sanções.

Empresas podem consultar dados sem consentimento?

Em alguns casos, sim. Além do consentimento, a LGPD admite outras bases legais, como proteção do crédito, cumprimento de obrigação legal, execução de contrato e legítimo interesse, e prevenção à fraude para dados biométricos.

Fontes

Termos relacionados

Veja na prática

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