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Alienação fiduciária

Também conhecido como: Gravame · Veículo alienado

Garantia em que o bem financiado fica em propriedade do credor até a quitação da dívida, enquanto o devedor mantém a posse e o uso.

Base legal

Decreto-Lei 911/1969

É a garantia padrão do financiamento de veículos no Brasil. O comprador usa o carro desde o primeiro dia, mas a propriedade é do banco ou da financeira até a última parcela — é o que aparece como gravame no documento do veículo e no Detran.

Se o devedor para de pagar, o credor pode retomar o bem. Por décadas, isso exigiu uma ação judicial de busca e apreensão, regida pelo Decreto-Lei 911/1969. Desde o Marco Legal das Garantias, de 2023, o credor pode fazê-lo também pela via extrajudicial, em cartório ou no Detran, se o contrato previr — modelo que o STF validou em 2025.

A garantia só vale se o bem puder ser encontrado. Veículos financiados que desaparecem, são repassados a terceiros ou vão para desmanche antes da retomada são a perda que a alienação fiduciária não cobre — e é onde o monitoramento do ativo durante o contrato faz diferença.

Perguntas frequentes

Posso vender um carro alienado?

Não sem a anuência do credor, porque o carro ainda é propriedade dele até a quitação. O caminho usual é quitar o saldo, com o próprio valor da venda, ou transferir o financiamento para o comprador com autorização da financeira.

Fontes

Termos relacionados

Veja na prática

Veja o risco antes que ele custe.

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