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Busca e apreensão de veículo

Também conhecido como: Busca e apreensão · Busca e apreensão extrajudicial · Retomada de veículo

Procedimento pelo qual o credor retoma um veículo dado em alienação fiduciária quando o devedor deixa de pagar — pela Justiça ou, desde 2023, também em cartório ou no Detran.

Base legal

Decreto-Lei 911/1969

Na via judicial, regida pelo Decreto-Lei 911/1969, o credor comprova o atraso, o juiz concede a liminar e o veículo é apreendido. O devedor ainda pode pagar a dívida integral para reaver o bem dentro do prazo legal.

Na via extrajudicial, criada pela Lei 14.711/2023, o credor pode consolidar a propriedade e pedir a apreensão sem processo — em cartório de registro ou, para veículos, diretamente no Detran —, desde que o contrato traga essa cláusula em destaque. O STF validou o modelo em 2025, com a ressalva de que a retomada respeite a privacidade, a inviolabilidade do domicílio e não envolva violência privada.

Em qualquer das vias, a ordem só se cumpre com o veículo localizado. A maior parte das perdas acontece nesse intervalo: o carro que some antes da apreensão, é repassado ou vai para desmanche. Sinais de uso durante o contrato antecipam esse movimento.

Perguntas frequentes

Quantas parcelas atrasadas para busca e apreensão?

A lei não fixa um número de parcelas: basta a mora comprovada, que se caracteriza pelo atraso e pela notificação do devedor. Na prática, os credores costumam iniciar o procedimento após alguns meses de atraso, conforme sua política.

Fontes

Termos relacionados

Veja na prática

Veja o risco antes que ele custe.

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