Cadastro Positivo
Histórico dos pagamentos feitos em dia por uma pessoa ou empresa — contas, financiamentos, cartões —, compartilhado com birôs para compor a análise de crédito.
Base legal
Lei 12.414/2011
Por décadas, o mercado brasileiro só registrava o lado negativo: quem deixou de pagar. O Cadastro Positivo, criado pela Lei 12.414/2011, passou a registrar também quem paga em dia, o que permite diferenciar bons pagadores que antes pareciam iguais a quem simplesmente não tinha histórico.
Em 2019, a Lei Complementar 166 inverteu a lógica de adesão: a inclusão passou a ser automática, e quem não quiser participar precisa pedir a saída. Foi isso que deu escala ao cadastro.
Ele melhora muito a leitura de quem já usa crédito formal. Continua cego, porém, para quem não usa — e é nesse grupo que dados comportamentais fazem a diferença.
Perguntas frequentes
Posso sair do Cadastro Positivo?
Sim. A inclusão é automática desde a Lei Complementar 166/2019, mas o consumidor pode pedir o cancelamento a qualquer momento, gratuitamente, em qualquer birô autorizado.