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Cadastro Positivo

Histórico dos pagamentos feitos em dia por uma pessoa ou empresa — contas, financiamentos, cartões —, compartilhado com birôs para compor a análise de crédito.

Base legal

Lei 12.414/2011

Por décadas, o mercado brasileiro só registrava o lado negativo: quem deixou de pagar. O Cadastro Positivo, criado pela Lei 12.414/2011, passou a registrar também quem paga em dia, o que permite diferenciar bons pagadores que antes pareciam iguais a quem simplesmente não tinha histórico.

Em 2019, a Lei Complementar 166 inverteu a lógica de adesão: a inclusão passou a ser automática, e quem não quiser participar precisa pedir a saída. Foi isso que deu escala ao cadastro.

Ele melhora muito a leitura de quem já usa crédito formal. Continua cego, porém, para quem não usa — e é nesse grupo que dados comportamentais fazem a diferença.

Perguntas frequentes

Posso sair do Cadastro Positivo?

Sim. A inclusão é automática desde a Lei Complementar 166/2019, mas o consumidor pode pedir o cancelamento a qualquer momento, gratuitamente, em qualquer birô autorizado.

Fontes

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