Superendividamento
Também conhecido como: Mínimo existencial · Lei do Superendividamento · Repactuação de dívidas
Situação da pessoa que, de boa-fé, não consegue pagar suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo necessário para viver — e que a lei protege com um processo de renegociação conjunta.
Base legal
CDC, arts. 54-A a 54-G e 104-A a 104-C (Lei 14.181/2021)
A Lei 14.181/2021 incluiu o superendividamento no Código de Defesa do Consumidor. Ela cria um processo em que o devedor reúne todos os credores numa audiência de conciliação e propõe um plano de pagamento de até cinco anos; se não houver acordo, o juiz pode impor um plano compulsório. Procons também podem conduzir a fase de conciliação.
O parâmetro é o mínimo existencial, fixado por decreto em R$ 600. Em abril de 2026, o STF manteve o valor fixo, mas determinou que o Conselho Monetário Nacional o revise ao menos uma vez por ano e que as parcelas de consignado entrem na conta — revertendo a exclusão prevista no decreto.
Para quem empresta, a lei trouxe um dever explícito de crédito responsável: informar com clareza e avaliar a capacidade de pagamento antes de conceder. Uma análise que ignora o endividamento total do tomador não é só um risco de perda; pode virar argumento contra o credor no processo de repactuação.
Perguntas frequentes
Quem pode pedir a repactuação por superendividamento?
A pessoa física que, de boa-fé, não consegue pagar suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial. O pedido pode ser feito na Justiça ou em Procons que ofereçam a conciliação. Dívidas com garantia real, financiamentos imobiliários e crédito rural ficam de fora.