Chargeback
Também conhecido como: Contestação de compra · Estorno de cartão · Fraude amigável
Contestação de uma compra com cartão feita pelo titular junto ao banco emissor, que desfaz a transação e devolve o valor — normalmente às custas do lojista.
Base legal
Banco Central — Resolução BCB 522/2025 (busca de normas)
O chargeback existe para proteger o titular: cartão clonado, produto não entregue, cobrança em duplicidade. Ele contesta a compra, o emissor analisa e, se procedente, estorna. Quem arca com o valor, na maior parte dos casos, é o estabelecimento que vendeu.
O problema é que o mecanismo também é explorado. Na fraude com cartão de terceiros, o fraudador compra e o titular verdadeiro contesta. Na fraude amigável, o próprio titular compra, recebe e contesta mesmo assim. Nos dois casos, o lojista perde o produto e o valor.
Desde 2025, o Banco Central passou a disciplinar o tema nos arranjos de pagamento, com regras sobre a responsabilidade de emissores, credenciadoras e bandeiras pela contestação. Para o lojista, a defesa continua sendo a mesma: saber, antes de aprovar, se quem está comprando é quem diz ser.
Perguntas frequentes
O que é chargeback?
É a contestação de uma compra com cartão feita pelo titular ao banco emissor. Se a contestação for aceita, o valor é devolvido ao titular e, em geral, debitado do lojista.