Negativação (nome sujo)
Também conhecido como: Nome sujo · Nome negativado · Restrição no CPF
Inclusão de uma dívida vencida em cadastro de proteção ao crédito, como Serasa, Boa Vista ou SPC, que passa a sinalizar o débito a quem consultar o CPF ou o CNPJ.
Base legal
CDC (Lei 8.078/1990), art. 43, §§ 1º e 2º
"Nome sujo" é o apelido popular da negativação: o credor informa a dívida a um birô, que a torna visível para quem consulta aquele CPF. Na prática, isso dificulta crédito, financiamento e, às vezes, aluguel.
O Código de Defesa do Consumidor põe dois limites. O consumidor precisa ser comunicado por escrito antes da inclusão — dever do órgão que mantém o cadastro, segundo o STJ —, e a informação negativa não pode permanecer por mais de cinco anos.
Negativação e inadimplência não são sinônimos: a primeira é o registro, a segunda é o atraso. Muita inadimplência nunca chega a ser negativada, e muita pessoa sem negativação nenhuma é arriscada simplesmente porque nunca teve crédito para deixar de pagar.
Perguntas frequentes
Como limpar o nome sujo?
Pagando ou renegociando a dívida com o credor, diretamente ou pelas plataformas de negociação dos birôs e pelos programas de renegociação. Com o pagamento integral, o credor tem cinco dias úteis para pedir a exclusão do registro, conforme a Súmula 548 do STJ.
Quanto tempo o nome fica negativado?
No máximo cinco anos, contados do vencimento da dívida, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Se a dívida for paga antes, o credor deve pedir a baixa do registro.
Posso ser negativado sem aviso?
Não. O CDC exige comunicação prévia por escrito, e o STJ atribui esse dever ao órgão mantenedor do cadastro. A negativação sem aviso pode ser cancelada e gerar indenização.