Apropriação indébita de veículo
Também conhecido como: Carro alugado não devolvido · Apropriação indébita
Quando quem recebeu um veículo de forma legítima — por locação, comodato ou financiamento — passa a agir como dono e deixa de devolvê-lo.
Na Zarv
Uso não autorizado de veículos reduzido em 67% com alertas de geocerca.
Diferente do roubo ou do furto, na apropriação indébita o veículo foi entregue ao autor. O locatário retirou o carro com contrato assinado e documentos válidos; o crime começa quando ele decide não devolver — revende, desmancha, repassa para terceiros ou simplesmente some. O Código Penal trata a conduta no artigo 168.
Para a locadora, isso tem duas consequências. A primeira é que a checagem na retirada não pega o problema, porque a fraude está na intenção, não no documento. A segunda é que o prazo joga contra: enquanto o atraso na devolução é tratado como atraso, o veículo já pode estar longe.
A defesa combina análise de risco do locatário antes da retirada — inclusive vínculos com casos anteriores — com monitoramento durante a locação. Saída da região contratada, período sem sinal ou deslocamento para zona de desmanche viram alerta no mesmo instante; nas frotas que usam geocerca com a Zarv, o uso não autorizado caiu 67%.
Perguntas frequentes
Não devolver carro alugado é crime?
Pode ser. Se o locatário passa a agir como dono do veículo e deixa de devolvê-lo, a conduta pode configurar apropriação indébita, prevista no artigo 168 do Código Penal, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa, além das consequências contratuais.