Certidão de antecedentes criminais
Também conhecido como: Atestado de antecedentes criminais · Folha corrida · Ficha criminal
Documento oficial que informa se existe condenação criminal registrada em nome de uma pessoa, emitido separadamente pela esfera federal e por cada estado.
Base legal
TST, IRR-243000-58.2013.5.13.0023 (Tema 1)
A certidão não é uma só. A federal, emitida pela Polícia Federal, cobre crimes de competência da Justiça Federal. A estadual, emitida pela Polícia Civil ou pelo Tribunal de Justiça de cada estado, cobre o restante — e cada estado tem o próprio sistema. Um "nada consta" na certidão federal não diz nada sobre o que existe nos estados.
Por isso ela é uma peça, não a verificação inteira. A certidão reflete condenações registradas; não mostra mandado de prisão em aberto, que fica no BNMP do CNJ, nem processos em andamento. E a pena cumprida pode deixar de constar após a reabilitação criminal.
Para empresas, o limite está em quando exigi-la. O TST fixou que pedir antecedentes a um candidato só é legítimo quando previsto em lei, justificado pela natureza do cargo ou pelo grau especial de confiança exigido — caso, por exemplo, de motoristas de carga, cuidadores, empregados domésticos e bancários. Fora disso, a exigência pode ser discriminatória.
Perguntas frequentes
Como tirar a certidão de antecedentes criminais?
A federal é emitida gratuitamente e online pela Polícia Federal, no gov.br, e vale 90 dias; pela internet ela só sai quando não há registro, e um resultado positivo precisa ser confirmado presencialmente por causa de homônimos. A estadual é emitida pela Polícia Civil ou pelo Tribunal de Justiça do estado, em geral também pela internet. Para um quadro completo, é preciso emitir as duas.
Qual a diferença entre certidão e atestado de antecedentes criminais?
Na prática, os nomes são usados como sinônimos. Alguns estados chamam o documento emitido pela Polícia Civil de atestado e o emitido pelo Tribunal de Justiça de certidão, mas ambos informam se há registro criminal em nome da pessoa.
É possível limpar os antecedentes criminais?
Não existe apagar um registro, mas a reabilitação criminal, prevista nos artigos 93 a 95 do Código Penal, pode ser pedida dois anos após o cumprimento ou a extinção da pena e assegura o sigilo dos registros sobre o processo e a condenação.