Crédito consignado
Também conhecido como: Consignado INSS · Crédito do Trabalhador · Consignado CLT · Margem consignável
Empréstimo em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício, o que reduz o risco para quem empresta e, por isso, os juros.
Base legal
Lei 10.820/2003
No consignado, o pagamento não depende da disposição do tomador: a parcela sai da fonte, antes de o dinheiro chegar à conta. O desconto tem um teto, a margem consignável. Para aposentados e pensionistas do INSS, a lei fixa hoje 45% do benefício — 35% para empréstimos e 5% para cada modalidade de cartão consignado.
Em 2025, a Lei 15.179 criou o Crédito do Trabalhador, que levou o consignado aos empregados com carteira assinada do setor privado, contratado pela Carteira de Trabalho Digital e com desconto via eSocial. Foi o que fez a modalidade disparar nas buscas.
Consignado não é risco zero. O desconto para quando o vínculo acaba — demissão no caso do CLT, cessação do benefício no INSS —, e a modalidade concentra fraudes de contratação não autorizada e de identidade. Confirmar quem está contratando, e não só a margem disponível, é parte central da concessão.
Perguntas frequentes
Qual a margem consignável do INSS?
Hoje, 45% do benefício: 35% para empréstimos, 5% para o cartão de crédito consignado e 5% para o cartão consignado de benefício, conforme a Lei 10.820/2003.
O que acontece com o consignado CLT se eu for demitido?
O desconto em folha deixa de existir, mas a dívida continua. O contrato define como o saldo será cobrado, e parte das verbas rescisórias e do FGTS pode ser usada como garantia, conforme as regras do Crédito do Trabalhador.