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Seguro garantia

Também conhecido como: Seguro-garantia · Performance bond

Seguro que garante o cumprimento de uma obrigação contratual — como entregar uma obra — e indeniza o contratante se o tomador não cumprir.

Base legal

Lei 14.133/2021, arts. 96 a 102

No seguro garantia há três partes: o tomador, que assume a obrigação; o segurado, que a contrata e quer vê-la cumprida; e a seguradora, que garante o cumprimento. Ele é muito usado em contratos públicos, em substituição a caução em dinheiro ou fiança bancária.

A Nova Lei de Licitações ampliou seu papel. Em regra, a garantia pode chegar a 5% do valor do contrato, ou 10% com justificativa; em obras de grande vulto, pode ser exigido seguro garantia de até 30% com cláusula de retomada, pela qual a seguradora assume e conclui a obra se o contratado falhar. As regras do produto são da SUSEP, pela Circular 662/2022.

Para a seguradora, subscrever seguro garantia é, na essência, uma análise de crédito da empresa tomadora: capacidade financeira, histórico de execução, sócios e processos. Um KYB bem feito é o ponto de partida.

Perguntas frequentes

Quem paga o seguro garantia?

O tomador, que é a empresa que assume a obrigação, paga o prêmio. O beneficiário da indenização é o segurado, normalmente o contratante da obra ou do serviço.

Fontes

Termos relacionados

Veja na prática

Veja o risco antes que ele custe.

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