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Due diligence

Também conhecido como: Diligência prévia · Due diligence de terceiros

Investigação feita antes de uma decisão relevante — contratar um fornecedor, fechar uma parceria, comprar uma empresa — para descobrir riscos que a outra parte não declararia.

Base legal

Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)

A due diligence parte de uma premissa simples: a outra parte tem incentivo para mostrar o melhor de si. Por isso a empresa investiga por conta própria — situação jurídica, fiscal e reputacional, sócios, processos, sanções, vínculos com agentes públicos — antes de se comprometer.

No Brasil, ela ganhou peso com a Lei Anticorrupção. Uma empresa pode responder por ato lesivo praticado por terceiro em seu interesse, e o Decreto 11.129/2022 inclui entre os elementos de um programa de integridade efetivo as diligências, proporcionais ao risco, na contratação e supervisão de terceiros e de pessoas expostas politicamente.

O risco da due diligence tradicional é virar retrato: feita uma vez, na contratação, e arquivada. Parceiros mudam de controle, sócios entram em processos, fornecedores passam a ter sanções. O que protege é refazer a checagem quando o sinal muda.

Perguntas frequentes

O que é due diligence?

É uma investigação prévia, feita antes de contratar, fazer uma parceria ou comprar uma empresa, para identificar riscos jurídicos, financeiros, fiscais e reputacionais da outra parte.

Fontes

Termos relacionados

Veja na prática

Veja o risco antes que ele custe.

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