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Recuperação judicial

Também conhecido como: RJ · Recuperação extrajudicial

Processo em que uma empresa em crise, com autorização da Justiça, suspende a cobrança de dívidas e negocia com credores um plano para continuar operando.

Base legal

Lei 11.101/2005

A recuperação judicial, regulada pela Lei 11.101/2005, existe para salvar empresas viáveis. Ao ter o pedido processado, a empresa ganha um período de proteção — o *stay period* — em que execuções contra ela ficam suspensas, e apresenta um plano de pagamento que os credores votam em assembleia.

Para quem vende a prazo, financia ou aluga para empresas, a RJ é um evento de risco de primeira ordem: o crédito existente entra no plano, com deságio e prazo longo, e o relacionamento futuro passa a depender da execução desse plano.

O pedido raramente é surpresa para quem observa. Atrasos com fornecedores, protestos, processos trabalhistas em série e mudanças no quadro societário costumam antecedê-lo. Acompanhar esses sinais de forma contínua, em vez de só na concessão do crédito, é o que dá tempo de reduzir exposição.

Perguntas frequentes

O que acontece com as dívidas na recuperação judicial?

As dívidas existentes na data do pedido, com algumas exceções, entram no plano de recuperação, que pode prever descontos, carência e parcelamento. As execuções ficam suspensas durante o período de proteção, e o plano precisa ser aprovado pelos credores e homologado pela Justiça.

Fontes

Termos relacionados

Veja na prática

Veja o risco antes que ele custe.

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