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Fraude em seguro

Simular, provocar ou exagerar um sinistro — ou omitir informação na contratação — para receber uma indenização a que não se teria direito.

Na Zarv

R$ 5,4 bilhões em sinistros suspeitos por ano no Brasil; só 20% chegam a ser comprovados.

A fraude em seguro tem duas portas. Na contratação, o segurado omite ou distorce o risco — o condutor principal que não é quem dirige, o CEP que não é onde o carro dorme. No sinistro, o evento é simulado, provocado ou inflado: o roubo combinado, a colisão encenada, o conserto superfaturado.

O problema não é a seguradora não suspeitar. É não conseguir provar. Dos R$ 5,4 bilhões em sinistros suspeitos por ano no Brasil, só 20% são comprovados; os outros 80% acabam pagos, não porque a fraude não aconteceu, mas porque ninguém reuniu a evidência a tempo.

Fechar essa lacuna exige atacar as duas portas: sinal comportamental na cotação, para que o risco omitido apareça antes da emissão, e reconstrução objetiva do evento no sinistro. Nas operações medidas pela Zarv, o vazamento de sinistros caiu até 41%.

Perguntas frequentes

Fraude em seguro é crime?

Sim. O Código Penal prevê, como forma de estelionato, destruir ou ocultar coisa própria, ou lesar o próprio corpo ou agravar lesão, com o intuito de receber indenização ou valor de seguro (art. 171, § 2º, V).

Fontes

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Veja na prática

Veja o risco antes que ele custe.

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