Fraude em seguro
Simular, provocar ou exagerar um sinistro — ou omitir informação na contratação — para receber uma indenização a que não se teria direito.
Na Zarv
R$ 5,4 bilhões em sinistros suspeitos por ano no Brasil; só 20% chegam a ser comprovados.
A fraude em seguro tem duas portas. Na contratação, o segurado omite ou distorce o risco — o condutor principal que não é quem dirige, o CEP que não é onde o carro dorme. No sinistro, o evento é simulado, provocado ou inflado: o roubo combinado, a colisão encenada, o conserto superfaturado.
O problema não é a seguradora não suspeitar. É não conseguir provar. Dos R$ 5,4 bilhões em sinistros suspeitos por ano no Brasil, só 20% são comprovados; os outros 80% acabam pagos, não porque a fraude não aconteceu, mas porque ninguém reuniu a evidência a tempo.
Fechar essa lacuna exige atacar as duas portas: sinal comportamental na cotação, para que o risco omitido apareça antes da emissão, e reconstrução objetiva do evento no sinistro. Nas operações medidas pela Zarv, o vazamento de sinistros caiu até 41%.
Perguntas frequentes
Fraude em seguro é crime?
Sim. O Código Penal prevê, como forma de estelionato, destruir ou ocultar coisa própria, ou lesar o próprio corpo ou agravar lesão, com o intuito de receber indenização ou valor de seguro (art. 171, § 2º, V).