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Lavagem de dinheiro

Também conhecido como: PLD · PLD/FT · AML

Ocultar ou dissimular a origem, a localização ou a propriedade de recursos vindos de crime, para que pareçam lícitos.

Base legal

Lei 9.613/1998

A lavagem costuma ser descrita em três etapas: colocação (o dinheiro ilícito entra no sistema), ocultação (uma sequência de operações apaga o rastro) e integração (o recurso volta com aparência legítima, em bens, empresas ou investimentos).

A Lei 9.613/1998 tipifica o crime e cria o sistema de prevenção: setores como bancos, seguradoras, corretoras e revendedores de bens de alto valor precisam identificar clientes, manter registros e comunicar operações suspeitas ao COAF. É daí que vem a sigla PLD/FT — prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Na operação, o ponto frágil é o titular. Laranjas, empresas de fachada e identidades emprestadas existem para que a operação passe no cadastro. Por isso PLD depende de saber quem é o cliente e quem está por trás dele — e de enxergar as conexões entre cadastros aparentemente independentes.

Perguntas frequentes

O que é PLD/FT?

É a sigla para prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo: o conjunto de obrigações — identificar clientes, monitorar operações, comunicar suspeitas ao COAF — que a lei impõe a instituições financeiras e outros setores.

Quem precisa comunicar operações suspeitas ao COAF?

Os setores listados no artigo 9º da Lei 9.613/1998, entre eles bancos, seguradoras, corretoras, administradoras de cartão, imobiliárias, joalherias e comerciantes de bens de alto valor.

Fontes

Termos relacionados

Veja na prática

Veja o risco antes que ele custe.

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