Lavagem de dinheiro
Também conhecido como: PLD · PLD/FT · AML
Ocultar ou dissimular a origem, a localização ou a propriedade de recursos vindos de crime, para que pareçam lícitos.
Base legal
Lei 9.613/1998
A lavagem costuma ser descrita em três etapas: colocação (o dinheiro ilícito entra no sistema), ocultação (uma sequência de operações apaga o rastro) e integração (o recurso volta com aparência legítima, em bens, empresas ou investimentos).
A Lei 9.613/1998 tipifica o crime e cria o sistema de prevenção: setores como bancos, seguradoras, corretoras e revendedores de bens de alto valor precisam identificar clientes, manter registros e comunicar operações suspeitas ao COAF. É daí que vem a sigla PLD/FT — prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Na operação, o ponto frágil é o titular. Laranjas, empresas de fachada e identidades emprestadas existem para que a operação passe no cadastro. Por isso PLD depende de saber quem é o cliente e quem está por trás dele — e de enxergar as conexões entre cadastros aparentemente independentes.
Perguntas frequentes
O que é PLD/FT?
É a sigla para prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo: o conjunto de obrigações — identificar clientes, monitorar operações, comunicar suspeitas ao COAF — que a lei impõe a instituições financeiras e outros setores.
Quem precisa comunicar operações suspeitas ao COAF?
Os setores listados no artigo 9º da Lei 9.613/1998, entre eles bancos, seguradoras, corretoras, administradoras de cartão, imobiliárias, joalherias e comerciantes de bens de alto valor.