Consulta processual
Também conhecido como: Pesquisa de processos · Consulta de processos judiciais · Background judicial · Pesquisa processual · Certidão de distribuição
Busca dos processos judiciais em que uma pessoa ou empresa figura — como autora ou ré — nos tribunais, para dimensionar risco jurídico, financeiro e reputacional antes de uma decisão.
Base legal
Lei 11.419/2006 (informatização do processo judicial)
Diferente da certidão de antecedentes criminais, que olha a esfera penal, a consulta processual varre as esferas cível, trabalhista, tributária e de família: ações de cobrança, execuções, falências, reclamações trabalhistas, improbidade. É o que uma due diligence usa para enxergar litígios que a pessoa não declara — um fornecedor com dezenas de execuções, um sócio réu em ação de improbidade administrativa.
No Brasil, o processo eletrônico (Lei 11.419/2006) e os portais dos tribunais tornaram esses dados consultáveis, e o CNJ consolida parte deles. O cuidado é de interpretação e de LGPD: um processo não é condenação, homônimos confundem, e o dado é público mas sensível — por isso a consulta séria resolve a parte certa, classifica a natureza e a fase de cada ação, e não trata "ser réu" como culpa.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre consulta processual e antecedentes criminais?
A certidão de antecedentes criminais cobre só a esfera penal. A consulta processual busca processos em todas as esferas — cível, trabalhista, tributária, família — em que a pessoa ou empresa é parte, para avaliar risco jurídico e financeiro. Um processo não é condenação, e a leitura exige cuidado com homônimos e LGPD.