Improbidade administrativa
Também conhecido como: Ato de improbidade · Lei de Improbidade
Ato ilícito praticado contra a administração pública — enriquecimento ilícito, dano ao erário ou violação de princípios — que sujeita agentes públicos e terceiros beneficiados a sanções civis.
Base legal
Lei 8.429/1992 (com redação da Lei 14.230/2021)
A Lei 8.429/1992 define três famílias de improbidade: a que gera enriquecimento ilícito do agente, a que causa prejuízo ao erário e a que viola os princípios da administração. Desde a reforma de 2021, só há improbidade quando há dolo — a intenção de praticar o ato.
As sanções não atingem só servidores. Particulares que induzem, concorrem ou se beneficiam do ato também respondem, e podem perder bens, pagar multa e ficar proibidos de contratar com o poder público. Uma condenação por improbidade pode ainda gerar inelegibilidade.
Para uma empresa que contrata fornecedores, parceiros ou representantes, consultar condenações por improbidade é parte da diligência sobre terceiros — especialmente quando a relação envolve contratos públicos ou pessoas expostas politicamente.
Perguntas frequentes
Quais as penas por improbidade administrativa?
Conforme o tipo de ato, a lei prevê perda dos bens acrescidos ilicitamente, ressarcimento do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios.